Contrato de locação de equipamentos: cláusulas essenciais e modelo grátis

Por equipe Symples · · 3 min de leitura

Por que o contrato é a sua principal proteção

Quando um equipamento volta quebrado, atrasado ou não volta, é o contrato que diz quem paga e quanto. Contratos genéricos baixados da internet costumam falhar justamente nesses pontos: não descrevem o estado do equipamento na saída, não fixam o valor de reposição e não dizem como a diária extra é calculada.

A locação de bens móveis é regida pelo Código Civil (Lei 10.406/2002), artigos 565 a 578. O contrato pode prever regras próprias, desde que não contrarie a lei.

As cláusulas essenciais

  • Partes: razão social, CNPJ ou CPF, endereço e representante de quem aluga e de quem recebe.
  • Objeto: descrição de cada equipamento, marca, modelo, número de série ou patrimônio, acessórios e estado de conservação na entrega (de preferência com fotos anexas).
  • Prazo: data e hora de início e de término, e como funciona a renovação.
  • Valor e pagamento: diária, semanal ou mensal, forma de pagamento, vencimento e multa e juros por atraso no pagamento.
  • Caução ou garantia: valor, forma e prazo de devolução.
  • Local de uso: endereço da obra ou do evento; proibição de levar o equipamento para outro local sem autorização.
  • Uso adequado: operação por pessoa habilitada, respeito às normas de segurança aplicáveis (como a NR-12 para máquinas e a NR-18 na construção) e proibição de sublocação.
  • Manutenção: o que é responsabilidade da locadora (manutenção preventiva e defeitos de fabricação) e o que é do cliente (mau uso, abastecimento, limpeza).
  • Avarias, perda e roubo: valor de reposição de cada item e obrigação de comunicar ocorrência em 24 horas, com boletim de ocorrência quando for o caso.
  • Devolução: onde, em que estado e o que acontece se atrasar (cobrança de diária extra proporcional).
  • Rescisão e foro.

Os 3 erros que mais dão prejuízo

  • Não registrar o estado na saída. Sem foto ou checklist assinado, qualquer avaria vira discussão.
  • Não fixar o valor de reposição. Se o equipamento some, o valor vira objeto de negociação.
  • Contrato assinado depois da entrega. O equipamento sai, o contrato fica para depois e às vezes nunca é assinado. A assinatura digital resolve: o cliente assina pelo celular antes da saída.

Assinatura digital tem validade?

Sim. A MP 2.200-2/2001 reconhece documentos assinados eletronicamente, e a Lei 14.063/2020 define os níveis de assinatura eletrônica. Para contratos entre empresas, a assinatura eletrônica com trilha de auditoria (registro de data, hora, IP e celular de quem assinou) é a prática mais comum.

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Use o gerador de contrato de locação de equipamentos: preencha os dados e o contrato sai pronto para imprimir ou copiar. É um modelo de referência; revise com o seu advogado antes de usar.

No Symples, o contrato sai automaticamente a cada locação, com as suas cláusulas, e o cliente assina pelo WhatsApp.

Perguntas frequentes

Contrato de locação de equipamentos precisa de reconhecimento de firma?

Não é obrigatório. O contrato vale assinado à mão ou eletronicamente; o importante é conseguir provar quem assinou e quando.

Posso cobrar diária extra se o equipamento atrasar?

Sim, desde que o contrato preveja a cobrança e a forma de cálculo, normalmente a diária proporcional ao atraso.

Quem paga a manutenção do equipamento alugado?

Em geral, a manutenção preventiva e os defeitos de fabricação são da locadora; danos por mau uso são do cliente. O contrato deve dizer isso de forma clara.

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